LEI Nº 4.016 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Torna obrigatória a publicação, no Diário Oficial do Município, da apresentação dos motivos que justifiquem a edição de Decreto do Poder Executivo sobre abertura de créditos adicionais.
PROJETO DE LEI Nº 4198/2024, de 26.02.2024
(Autor: Vereador José Ronaldo de Oliveira Camargo)
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Torna-se obrigatória a publicação, no Diário Oficial do Município, da apresentação dos motivos que justifiquem a edição de Decreto do Poder Executivo sobre abertura de créditos suplementares, especiais e/ou extraordinários.
Art. 2º Qualquer publicação de Decreto de que trata esta Lei deverá conter:
I - a exposição dos motivos que justifiquem a abertura dos créditos suplementares, especiais e/ou extraordinários, em cumprimento ao "caput" do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - o saldo de créditos suplementares passíveis de abertura e o percentual utilizado do total autorizado na Lei Orçamentária Anual - LOA.
§ 1º A exposição dos motivos e o saldo de créditos de que tratam os incisos I e II, deste artigo serão publicados no Diário Oficial do Município - DOM, na mesma edição em que for publicado o respectivo Decreto sobre abertura de créditos suplementares, especiais e/ou extraordinários.
§ 2º Será apresentada, junto à prestação de contas quadrimestral prevista no art. 54, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a exposição dos motivos que justificaram as anulações das dotações orçamentárias ocorridas no período.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.